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18 jan

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL – TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, por meio da Portaria ME/15.059, o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

O prazo, que se encerraria na quarta-feira (29/12), foi estendido até 25 de fevereiro para débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão:

  • Ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS até 31.01.2022 (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até 30.11.2021);
  • Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 29.12.2021); e
  • O prazo para adesão às modalidades de transação, que seriam encerradas em 29.12.2021, permanecerá aberto até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25.02.2022;

As modalidades de transação é hoje uma oportunidade de regularização do passível tributaria devido aos impactos da pandemia.