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25 fev

Prazo para adesão para acordos de transação é prorrogado até 29 de abril de 2022.

Foi prorrogado até o fim de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais que em algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2022/prazo-para-adesao-para-acordos-de-transacao-e-prorrogado-ate-29-de-abril