Notícias

07 out

PGFN amplia utilização de prejuízo fiscal na transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, nesta sexta-feira (7/10), uma portaria que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. A Portaria PGFN/ME nº 8.798 possibilita a inclusão de valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes do Congresso ter possibilitado a utilização fiscal na transação tributária.

A norma publicada nesta sexta cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN). A portaria permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo da CSLL.

Com o programa, a PGFN espera uma regularização de R$ 2 bilhões em débitos, segundo o coordenador-geral da Dívida Ativa, Theo Lucas Borges de Lima Dias. Isso não significa, porém, que esse é o total que será e vai para os cofres públicos, já que há a obrigação de pagar apenas parte dos débitos incluídos em dinheiro. A arrecadação, assim, deve ser próxima a R$ 400 milhões.

Pode ser quitados valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto ao contribuinte. Não entra no programa, assim, a transação extraordinária e as transações do contencioso, voltadas a processos de encerramento sobre PLR e ágio.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, João Grognet, salienta que apenas débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação entrarão no programa. “Na transação da Dívida Ativa o pressuposto é irrecuperabilidade, que é o que chama o desconto e o prejuízo fiscal. Não posso admitir a utilização de prejuízo fiscal para crédito recuperável porque é renúncia de receita sem estabelecimento de compensação equivalente”, afirma.

A quitação pode ser feita em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Para empresas em recuperação judicial o limite é de até doze prestações superiores a R$ 500. O prazo para o adesão é de 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro, período em que os contribuintes devem preencher as informações a respeito dos créditos tributários e enviar do portal Regularizar, como forma de notificar o órgão o respeito dos benefícios que seria aproveitado.

Segundo João Grognet, além de garantir a continuidade das empresas e consequentemente a manutenção de empregos, o novo programa da PGFN pode destravar grandes transações. “Em algumas transações, sobretudo como maiores, mesmo com desconto de 70% na recuperação judicial, por exemplo, nem sempre isso foi suficiente”, diz.

No mesmo sentido, para Victor Amaral, coordenador da área tributária das Vinhas e Redenschi Advogados, a consequência prática da possibilidade de utilização dos prejuízos e base negativa da CSLL é o fato de que as empresas que optaram por essa modalidade irão deixar de utilizar dinheiro direto da caixa. “Esse montante que iria aos cofres públicos, agora será provavelmente reinvestido na empresa para melhoraria de sua atividade produtiva e comercial, isso pode gerar emprego e até mesmo melhorar a economia do país”.

A possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL veio com a aprovação pelo Congresso, em junho, da Lei 14.375/2022, que também aumentou o número máximo de parcelas e descontos na transação. A norma foi regulamentada em agosto pela Portaria 6.757 da PGFN, porém não havia a possibilidade até então de utilização de prejuízo fiscal em transações já realizadas.

“A nova portaria é positiva porque a procuradoria vinha tentando limitar a utilização do prejuízo fiscal e prevendo que só seria permitido o critério exclusivo dela. Agora a portaria já admite a utilização do prejuízo para quitar a dívida e isso é uma grande vantagem para o contribuinte, porque há a garantia de que o prejuízo fiscal pode ser utilizado para créditos irrecuperáveis”, explica Vivian Casanova, do BMA Advogados.

Fonte: https://jota.pro/tributos/6499