Domicílio Judicial Eletrônico
Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros.
É uma das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, iniciativa voltada à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário brasileiro.
Mais de 38 tribunais do país já enviam suas comunicações pelo sistema, inclusive os tribunais trabalhistas, sendo imprescindível o cadastro e acompanhamento, visto que o sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça.
O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ:
Público-alvo |
Início do cadastro no Sistema | Prazo para cadastra no sistema |
Instituições financeiras |
01/03/2024 |
15/08/2023 |
Empresas privadas |
01/03/2024 |
30/05/2024 |
Empresas privadas sediadas no Rio Grande do Sul |
01/03/2024 |
30/09/2024 |
Instituições públicas (pessoas jurídicas de direito público) |
01/10/2024 |
19/12/2024 |
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais* |
01/03/2024 |
30/09/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) | 01/10/2024 |
Não definido |
* Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.
O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos. Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou:
- 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e
- 10 dias corridos para intimações.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
No site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-dainformacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/) é possível acessar todas as informações sobre o sistema, inclusive o manual.
Para as empresas que não realizarem o cadastro, o CNJ importará os dados do banco de dados da Receita Federal.
Assim, mantenha seu cadastro atualizado, acompanhe com frequência e encaminhe as citações e intimações judiciais recebidas no portal imediatamente ao seu advogado para garantir sua defesa no prazo legal.
Link: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/home
Fontes:
https://www.migalhas.com.br/quentes/408490/mei-micro-e-pequenasempresas-terao-ate-30-9-para-cadastro-eletronico
https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico