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11 jun

Domicílio Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros.

É uma das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, iniciativa voltada à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário brasileiro.

Mais de 38 tribunais do país já enviam suas comunicações pelo sistema, inclusive os tribunais trabalhistas, sendo imprescindível o cadastro e acompanhamento, visto que o sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça.

O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ:

Público-alvo

Início do cadastro no Sistema Prazo para cadastra no sistema

Instituições financeiras

01/03/2024

15/08/2023

Empresas privadas

01/03/2024

30/05/2024

Empresas privadas sediadas no Rio Grande do Sul

01/03/2024

30/09/2024

Instituições públicas (pessoas jurídicas de direito público)

01/10/2024

19/12/2024

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais*

01/03/2024

30/09/2024

Pessoas físicas (facultativo) 01/10/2024

Não definido

* Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.

O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos. Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou:

  •  3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e
  • 10 dias corridos para intimações.

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

No site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-dainformacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/) é possível acessar todas as informações sobre o sistema, inclusive o manual.

Para as empresas que não realizarem o cadastro, o CNJ importará os dados do banco de dados da Receita Federal.

Assim, mantenha seu cadastro atualizado, acompanhe com frequência e encaminhe as citações e  intimações judiciais recebidas no portal imediatamente ao seu advogado para garantir sua defesa no prazo legal.

Link: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/home

Fontes:
https://www.migalhas.com.br/quentes/408490/mei-micro-e-pequenasempresas-terao-ate-30-9-para-cadastro-eletronico

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico