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30 jun

AMPLIAÇÃO DA TRANSAÇÃO FISCAL – LEI FEDERAL Nº 14.375/22

Foi sancionada a Lei Federal nº 14.375/22 que amplia os benefícios dados aos contribuintes na chamada transação tributária.

A transação tributária, ampliada pela referida lei, trata-se de um mecanismo que, a partir do 2020, permite a negociação entre o Fisco e contribuinte.

No entanto, a citada transação fiscal, inicialmente instituída, apesar de ser um avanço para a viabilização de acordos, continha em seu texto limites que não foram capazes de abranger a característica presente na dificuldades financeiras da maior parte do empresariado, mais especificamente para as médias empresas, pois concedia descontos de 50% com prazo curto de pagamento, e com as hipóteses de utilização de outras formas de pagamento sem exatidão dos limites, inviabilizando a utilização de vários ativos, como por exemplo a dação em pagamento, os precatórios federais e os títulos da dívida pública.

No entanto, a Lei Federal recentemente sancionada pelo Presidente Bolsonaro iniciou o processo de ampliação da autonomia dos Procuradores, fazendo com que aumentem as chances da medida alcançar a grande parte das médias empresas que ficaram sem ter a opção pela ferramenta.

Assim sendo, salvo nas hipóteses que das empresas que sejam detentoras de precatórios federais ou de direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros, a configuração do pedido de transação fiscal na modalidade ampliada pela Lei Federal nº 14.375/22 deverá ser a seguinte:

  1. Aplicação dos descontos de 65%;
  2. Sobre o saldo, aproveitamento de 30% do prejuízo fiscal; e
  3. Parcelamento do débito após descontos e aproveitamento de 30% do prejuizo, em 120 parcelas.