Prefeitura de Pirassununga – Refis: prazo para abertura de renegociação de débitos municipais é prorrogado
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Pirassununga desta segunda-feira (18) o Decreto nº. 8.493/2023 que prorroga o prazo de adesão para o Programa de Recuperação Fiscal ? Refis relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal.
Segundo o decreto, considerando que o prazo para adesão aos benefícios da Lei findou-se em 15 de dezembro e ainda é grande a demanda de contribuintes interessados na adesão ao parcelamento, fica prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2024 o prazo para adesão aos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal ? REFIS.
Importante: a prorrogação não se aplica a modalidade do pagamento à vista.
O Refis é destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município.
Os interessados devem procurar a Seção de Tributação no Paço Municipal. O atendimento no Paço Municipal acontece até o dia 22 de dezembro. Entre os dias 26 e 29 de dezembro haverá recesso nos atendimentos ao público. O retorno será no dia 2 de janeiro após as 13 horas.
O parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado, por opção do devedor:
I- Quitação em três parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;
II- Quitação em seis parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 50% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal ri° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;
III- Quitação em 12 parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 25% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal ri° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;
IV- Quitação em número de parcelas mensais superiores a 12 e em até no máximo 36 parcelas: o contribuinte não fará jus a benefício e as parcelas mensais sofrerão incidência de juros de 1% ao mês
As prestações são sempre mensais fixas e sucessivas. Para aderir ao programa o contribuinte tem de estar com os tributos do exercício em curso em dia.
O REFIS-PIRASSUNUNGA não alcança débitos:
I – de órgãos da administração pública direta, das fundações e das autarquias
II – de pessoas jurídicas cindidas até os seis meses anteriores à data do parcelamento
Atenção:
* O parcelamento deverá ser requerido até o dia 31 de janeiro de 2023.
* O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
* No caso de pessoa jurídica. o pedido deverá ser formulado em nome dos sócios responsáveis pela administração da empresa matriz.
O montante de cada parcela não poderá ser inferior a:
* 5 UFMs em se tratando de pessoa física;
* 10 UFMs em se tratando de pessoa Jurídica.
Fonte: https://pirassununga.sp.gov.br/refis-prazo-para-abertura-de-renegociacao-de-debitos-municipais-e-prorrogado/