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28 ago

SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO – SISBAJUD.

Em dezembro de 2019, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.

O BacenJud será substituído pelo SisbaJud, neste novo sistema o juiz irá preencher na ordem de busca quantas vezes o sistema irá buscar ativos e investimentos, sem que haja necessidade de novas decisões, o juiz poderá solicitar cópias de contratos e extratos bancários pelo sistema, para saber a real movimentação da conta, também poderá ser bloqueado PIS e FGTS além de aplicações diversas em fundos e ações.

Porém, as decisões não devem ser disponibilizadas nos processos antes de realizarem a busca para que o devedor não tenha conhecimento de quando irão realizar o bloqueio.

O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.

Com esse novo sistema, será ampliado as ações de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas e dará mais rapidez nas respostas às ordens dos juízes às instituições financeiras, seja para solicitar informações financeiras dos devedores seja para bloquear valores em conta, aumentando a eficácia do processo de bloqueio de ativos em nome dos executados, já que no antigo BacenJud partes do processo de pesquisa eram realizados manualmente e, seus prazos e processos já serem conhecidos por muitos.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/