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01 set

PGFN prorroga prazo de adesão à transação extraordinária de dívida ativa da União para 30 de setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou hoje (01/09/2020) a Portaria PGFN nº 20.162/20, que altera a Portaria PGFN nº 9.924/20 e prorroga o prazo de adesão à transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU), perante a PGFN.

A edição da Portaria nº 9.924/20 já tinha vindo para disciplinar as condições para uma nova modalidade de transação extraordinária na cobrança de débitos inscritos na dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), em substituição à Portaria nº 7.820/20.

A portaria anterior prorrogara a prazo original de adesão à transação extraordinária, além de ter aumentado o rol de contribuintes que fazem jus a prazo mais alargado para quitação da transação, aumentando, também, o número máximo de parcelas da transação extraordinárias (145 parcelas).

Já a nova Portaria PGFN nº 20.162/20, se limitou a prorrogar o prazo de adesão para 30 de setembro de 2020, não tendo alterado quaisquer outras condições de adesão à transação extraordinária.